Conjunto-imagem
A presente exposição tem caráter meramente informativo, destinando-se a fornecer noções gerais sobre o tema no âmbito do Direito.
Conjunto-imagem é um conceito jurídico que surgiu nos Estados Unidos. Deriva do inglês trade dress, significando literalmente "roupagem comercial", podendo aparecer como sinônimos na doutrina especializada a expressão "roupagem externa" ou ainda "embalagem". Refere-se ao conjunto de elementos sensoriais amplos (visuais, sonoros, até olfativos) e estéticos que identificam um produto, bem, serviço ou estabelecimento (empresa) no mercado, desde que dotados de distintividade.
Pode ser representado por "cores, frases, formatos, vestimentas dos colaboradores, decoração, aparência externa ou interna dos estabelecimentos, cheiro, sons (músicas), entre outros sinais distintivos. Trata-se, portanto, do conjunto global das características externas e estéticas do produto, serviço ou estabelecimento aptas a individualizá-los".1
Conjunto-imagem (trade dress) é categoria construída pela doutrina e jurisprudência, sem previsão legal expressa no ordenamento brasileiro, que se refere ao conjunto de elementos sensoriais e estéticos capazes de identificar um produto, serviço ou estabelecimento no mercado, desde que dotados de distintividade.2
Sua proteção jurídica decorre, em regra, do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico do país (art. 5º, inciso XXIX, daConstituição Federal), da vedação à concorrência desleal (arts. 195 e 209 da Lei nº 9.279/96) e das normas gerais de responsabilidade civil,1 sendo necessária, no caso concreto, a demonstração da distintividade e do risco de confusão ou associação indevida pelo consumidor. O STJ tem, sistematicamente, reafirmado a necessidade de prova pericial.2
O conjunto-imagem em jogos
Em jogos de qualquer natureza, principalmente de tabuleiro ou de roleplaying de mesa, o conjunto-imagem pode ser composto por:
- Embalagem da caixa na qual o jogo é distribuído, pois quando o seu formato é muito específico e distintivo isso é relevante. Porém, mesmo quando não é, as cores, os desenhos, os logotipos, as frases, até mesmo a disposição das imagens na caixa, e o texto nela escrito fazem parte da "roupagem comercial" que identifica aquele jogo para o consumidor.
- Capa do livro, sendo válido os mesmos detalhes da embalagem: logotipos, cores, imagens, desenhos, frases etc.
- Logotipo de compatibilidade como, por exemplo, o logotipo do Sistema d20 ou do Powered by the Apocalypse que, além de integrarem o conjunto-imagem, podem constituir marcas registradas sujeitas a licenciamento. Este elemento costuma estar incluso na Capa e na Embalagem.
Referências
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Entenda como se dá a proteção ao trade dress (conjunto-imagem) no Brasil. CHC Advocacia, 9 nov. 2018. https://chcadvocacia.adv.br/blog/trade-dress-no-brasil ↩↩
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FRANÇOLIN, Andréa Pitthan; FORTES, Thaís Gonçalves; e GARCIA, Talita Sabatini. O trade dress e o posicionamento do STJ. Migalhas, 6 jun. 2019. https://www.migalhas.com.br/depeso/303795/o-trade-dress-e-o-posicionamento-do-stj ↩↩